Lei do inquilinato: Tudo sobre os direitos e deveres do inquilino!

Sempre quando resolvemos alugar um imóvel seja uma casa ou um apartamento, surgem dúvidas quanto aos direitos e os deveres do inquilino e os deveres do locatário.

Tanto os direitos quanto os deveres são regidas pela Lei do inquilinato (Lei Federal nº 8.245 de 1991).

A Lei do inquilinato garante todos os direitos resguardados ao inquilino, assim como os deveres do locatário.

Aqui nesse artigo você irá aprender tudo de mais importante da Lei do inquilinato (Lei Federal nº 8.245 de 1991) e poderá assim sanar todas as suas dúvidas acerca desse tema.

Direitos do inquilino

É de suma importância que o inquilino saiba de seus direitos na hora da locação, seus direitos são:

  • Receber o imóvel em perfeitas estado – o inquilino deverá receber o imóvel com uma análise detalhada das condições que o imóvel se encontra que é chamado de laudo de vistoria. No laudo de vistoria será descrito todos os itens e cômodos do imóvel que certificará as condições que se encontra o imóvel. O laudo de vistoria será anexado no contrato de locação juntamente com as fotos que foram tiradas para que o inquilino conserve e entregue o imóvel do mesmo jeito que recebeu;
  • Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio – todas as taxas que existirem em relação ao condomínio serão pagas pelo locatário. As taxas extraordinárias são: reformas e ampliações na estrutura do condomínio, indenizações trabalhista, instalações de equipamentos, decorações ou benfeitorias nas áreas comuns;
  • Preferência de compra – caso o locatário queira vender o imóvel na vigência do contrato, deverá dar a preferência da compra pra o inquilino e com as mesmas condições de compra (valor, forma de pagamento) que foram ofertadas no mercado. O inquilino será avisado da venda com antecedência de 30 dias caso ele não manifeste interesse a venda poderá ser feita a outra pessoa;
  • Indenização por reformas e benfeitorias – as benfeitorias necessárias e que serão as indenizáveis e para que elas sejam feitas não é necessário o consentimento do locador. São reparos que é necessário fazer para a conservação do imóvel;
  • Receber comprovante de pagamento dos aluguéis – o inquilino deverá no momento do pagamento solicitar o comprovante do pagamento. A falta de tais comprovantes é configurada por infração contratual, podendo ser punida;

Deveres do inquilino

É muito importante que o inquilino saiba de seus deveres para que tenha uma estadia sem causar problemas com o locador.

  • Mudança – caso o inquilino resolva mudar, ele deverá avisar ao locador com antecedência de 30 (trinta) dias, caso não avise o locador poderá cobrar o aluguel;
  • Pagamento de todas as contas referentes ao imóvel em dias – o aluguel, taxas ordinárias (manutenção do prédio, limpeza, melhorias gerais do funcionamento do condomínio, pagamento dos funcionários). O não pagamento poderá o inquilino ser punido com ação de despejo ou outra sanção prevista em contrato;
  • Devolução do imóvel do mesmo jeito que recebeu – o laudo de vistoria será analisado na entrega do imóvel para ver se o imóvel se encontra do mesmo jeito de quando foi entregue ao inquilino;
  • Pagamento de todas as despensas contratadas – aqui envolve contas referentes à água, luz, telefone. Ao locar o imóvel todos os serviços contratados deverão passar para o nome do inquilino, sendo ele o responsável por o pagamento;
  • Respeitar o regulamento do condomínio para que possa ter uma boa convivência – as regras do local onde foi alugado deverão ser respeitadas e é dever do locatário respeitar todas essas regras estabelecidas;
  • Danos e defeitos – todos os danos e defeitos que surgirem deverão ser levados até o locador se for dele a obrigação da reparação;

Deveres do locador

Agora que você já sabe os direitos e deveres do inquilino é importante que saiba dos deveres do locador, que são:

  1. Fazer a entrega do imóvel ao locatário em estado de servir ao uso ao que se destina;
  2. Assegurar no tempo de locação o uso pacífico do imóvel alugado;
  3. Deverá o locador responder por todos os defeitos e vícios anteriores a locação;
  4. Pagar as taxas extraordinárias do condomínio;
  5. Fornecer ao locador os comprovantes de pagamentos;
  6. Pagar as taxas de administração imobiliária;
  7. Impostos, prêmio de seguro complementar contra fogo e taxas também deverão ser pagas pelo locador, salvo se houve expresso no contrato o contrário;
  8. Entregar ao inquilino todos os recibos dos pagamentos quando for solicitado;
  9. Não poderá o locador exigir o imóvel antes de findado o contrato, exceto em caso de venda;

Lei do inquilinato: aplicação – dúvidas frequentes

Todos que alugam um imóvel têm ligação direta com a lei do inquilinato, aqui separei algumas perguntas que são recorrentes de que aluga e com uma resposta simples para a melhor compreensão.

Como posso fazer uma locação por temporada?

Uma locação por temporada é aquela que não ultrapassar o prazo de 90 dias. Devendo haver toda a discrição no contrato (dos móveis, utensílio) e tudo que se encontra no imóvel.

O pagamento poderá ser de acordo com a previsão em lei.

Caso o contrato tenha findado e o locador permanecer no imóvel por mais 30 dias o contrato passa a ser indeterminado, não podendo mais fazer a exigência do valor antecipado.

Posso emprestar ou sublocar o imóvel que aluguei?

Deverá ser pedida a autorização do locador que caso aceite deverá ser feito por escrito.

Se você sublocou o imóvel quando o seu contrato chagar ao fim a sublocação também chegará.

Quando devo entregar o imóvel?

Por mútuo acordo, se houver alguma infração legal ou contratual, falta de pagamento dos alugueis ou dos encargos devidos, se o Poder Público precisar fazer algum tipo de reparo com caráter de urgência, se a locação for relacionado ao emprego e houver a extinção do contrato de trabalho, se houver o pedido de uso próprio pelo cônjuge ou companheiro, se o Poder Publico aprovar a demolição, caso a vigência ininterrupta ultrapassar 5 anos, caso o ascendente ou descendente fizer pedido próprio não havendo outro imóvel.

Quais as garantias que o locador pode exigir do inquilino?

Fiança, caução, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, seguro de fiança locatícia.

O locador pode exigir a substituição de garantia ou um novo fiador? Em quais casos?

Sim. O locador poderá exigir sim tanto um novo fiador como a substituição de garantia, caso ocorra: a exoneração do fiador; morte do fiador; ausência, recuperação judicial, interdição, insolvência do fiador(se for declarado judicialmente); desapropriação ou alienação do imóvel; liquidação ou encerramento do fundo de garantia.

Lei do inquilinato: Conclusão

É muito importante saber que tanto o inquilino quanto o locador são aparados pela lei, isso é para que tenham um acordo harmônico.

Devendo na hora da locação tomar todos os cuidados e seguir a lei com toda seguindo toda a burocracia em relação aos contratos.

Para que siga toda a lei do inquilinato é interessante que procure uma imobiliária e passe por todos os tramites legais para que você esteja amparado pela lei e evite conflitos futuros.

Fonte: blog.gwonline.com.br

 

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